Rua Vicente Licínio, 99 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.270-340 - Telefone (21) 2284-5873
           
 
 
Visitantes:
contador
 
  Estatuto  
                                                   
  Extrato do Estatuto da ABRAFARM              
                                    Clique para ler o ESTATUTO completo  
 

CAPÍTULO I

 DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

 

Art. 1º - A Academia Brasileira de Farmácia Militar (ABRAFARM), fundada por Farmacêuticos das Forças Armadas, em 16 de julho de 1985, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro,é uma entidade civil, cientifica, cultural, sem fins lucrativos e reger-se-á pelo Estatuto, leis e normas que regem as entidades de utilidade pública.

Parágrafo único - Completam este Estatuto seu Regimento Interno, Resoluções. Convênios e outras instruções baixadas pelos órgãos dirigentes da Academia.

 

Art. 2º - A ABRAFARM tem por finalidades:

a) Congregar os Farmacêuticos Militares e Civis, bem como, os demais interessados da área de saúde, com o objetivo de promover estudos farmacêuticos, científicos - culturais, estimulando o aperfeiçoamento profissional, especialmente em suas aplicações às atividades militares de modo a incentivar sempre o engrandecimento da Farmácia no âmbito das demais ciências e dentro dos padrões éticos - científicos;

b) Manter intercâmbio com órgãos e associações congêneres para aprimoramento cientifico dos seus membros;

c) Promover cursos de extensão, especialização e aperfeiçoamento farmacêuticos, bem como, patrocinar conferências, jornadas e congressos de interesse científico;

d) Cooperar com as autoridades militares e os poderes públicos como órgão de consulta em tudo que estiver relacionado com as ciências farmacêuticas e os interesses públicos em geral.

e) Editar o boletim e publicações para divulgação das atividades científicas e culturais e demais trabalhos a ela relacionados;

f) Estimular e acompanhar, através de comissões, os trabalhos, reuniões, congressos e cursos farmacêuticos realizados no âmbito militar e civil, no Brasil e Exterior. ...

 

CAPÍTULO III

 DOS MEMBROS E CATEGORIAS


Art. 5º - Os Membros da ABRAFARM são:

a) TITULAR – Em número de oitenta e quatro (84), dos quais, em princípio, sessenta (60) Farmacêuticos, três (3) Médicos, três (3) Cirurgiões – Dentista , três (3) Profissionais da área da saúde, todos militares e quinze (15) profissionais da área da saúde ou figuras de projeção profissional, no meio civil;

b) EMÉRITOS – Em número ilimitado, os membros com mais de vinte e cinco (25) anos como titulares ou estes ao completarem sessenta e cinco (65) anos de idade ou, ainda, adquirindo invalidez permanente comprovada, sendo-lhes mantidos todos os direitos, deveres e prerrogativas dos membros titulares;

c) HONORÁRIOS – Em número ilimitado, personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à Academia, á Farmácia militar ou à Ciência Nacional;

d) BENEMÉRITOS – Em número ilimitado, pessoas físicas ou jurídicas, de comprovada idoneidade, sem distinção de nacionalidade, credo ou profissão que tenham feito donativo apreciável ou prestado relevantes serviços a Academia;

e) ASPIRANTES – Em número ilimitado, os interessados na ciência farmacêutica que colaborem financeira e sistematicamente e, ainda, freqüentarem regularmente a ABRAFARM, a critério da Diretoria;

Parágrafo único - FUNDADORES - Aqueles que ideologicamente participaram dos trabalhos de organização e instalação da Academia e que assinaram a Ata de Fundação. ...

 

CAPÍTULO V

 DOS DIREITOS E DEVERES


Art. 15º - São direitos dos Membros Titulares e Eméritos :

a) Votar e ser votado para os cargos da Academia, obedecendo as normas deste Estatuto;

b) Deliberar nas Assembléias Gerais e Extraordinárias;

c) Presidir e participar das Comissões;

d) Representar a Academia no País e no Exterior por expressa e formal delegação da Diretoria;

e) Apresentar trabalhos nas sessões científicas e tomar parte delas;

f) Receber as publicações oficiais da Academia;

g) Inscrever-se nos cursos promovidos ou patrocinados pela Academia;

h) Frequentar a sede e participar de reuniões sociais promovidas pela entidade;

i) Solicitar orientação técnica ou tecnológica nas áreas das especialidades farmacêuticas;

j) Divulgar trabalhos nas publicações regulares da instituição após aprovado pela Comissão de Comunicação e Divulgação;

l) Assistir e opinar em reuniões da Diretoria, porém sem direito a voto e obedecendo ás normas dessas reuniões;


Art. 16º - São direitos dos Membros Honorários, Beneméritos e Aspirantes:

a) Frequentar a sede e participar das atividades científicas desenvolvidas na Academia;

b) Gozar de 20% de desconto sobre as taxas cobradas por cursos promovidos ou patrocinados pela Academia que cobrados dos não Membros;

c) Gozar dos direitos referidos no Art. anterior letras e), f), g) e j);

Parágrafo único - Os Membros Beneméritos terão, ainda, direito a divulgar normas técnicas e tecnológicas de seus produtos sem ônus, nas publicações da Academia, desde que aprovadas pela Comissão de Comunicação e Divulgação.


Art. 17º - São deveres de todos os Membros da ABRAFARM:

a) Cumprir rigorosamente as disposições estatutárias;

b) Concorrer para o cabal cumprimento dos fins da Academia;

c) Zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da Academia;

d) Atualizar, sempre que se fizer necessário, suas informações pessoais ou jurídicas no cadastro de Membros da Academia. ...

 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
 
© 2018 - Todos os direitos reservados