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Estatuto | |||||||||||||||||||||||||
Extrato do Estatuto da ABRAFARM | |||||||||||||||||||||||||
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CAPÍTULO I
Art. 1º - A
Academia Brasileira de
Farmácia Militar (ABRAFARM),
fundada por Farmacêuticos
das Forças Armadas, em 16 de
julho de 1985, com sede e
foro na cidade do Rio de
Janeiro,é uma entidade
civil, cientifica, cultural,
sem fins lucrativos e
reger-se-á pelo Estatuto,
leis e normas que regem as
entidades de utilidade
pública.
Parágrafo
único - Completam este
Estatuto seu Regimento
Interno, Resoluções.
Convênios e outras
instruções baixadas pelos
órgãos dirigentes da
Academia.
Art. 2º - A
ABRAFARM tem por
finalidades:
a) Congregar
os Farmacêuticos Militares e
Civis, bem como, os demais
interessados da área de
saúde, com o objetivo de
promover estudos
farmacêuticos, científicos -
culturais, estimulando o
aperfeiçoamento
profissional, especialmente
em suas aplicações às
atividades militares de modo
a incentivar sempre o
engrandecimento da Farmácia
no âmbito das demais
ciências e dentro dos
padrões éticos -
científicos;
b) Manter
intercâmbio com órgãos e
associações congêneres para
aprimoramento cientifico dos
seus membros;
c) Promover
cursos de extensão,
especialização e
aperfeiçoamento
farmacêuticos, bem como,
patrocinar conferências,
jornadas e congressos de
interesse científico;
d) Cooperar
com as autoridades militares
e os poderes públicos como
órgão de consulta em tudo
que estiver relacionado com
as ciências farmacêuticas e
os interesses públicos em
geral.
e) Editar o
boletim e publicações para
divulgação das atividades
científicas e culturais e
demais trabalhos a ela
relacionados;
f) Estimular
e acompanhar, através de
comissões, os trabalhos,
reuniões, congressos e
cursos farmacêuticos
realizados no âmbito militar
e civil, no Brasil e
Exterior. ...
CAPÍTULO III
a) TITULAR –
Em número de oitenta e
quatro (84), dos quais, em
princípio, sessenta (60)
Farmacêuticos, três (3)
Médicos, três (3) Cirurgiões
– Dentista , três (3)
Profissionais da área da
saúde, todos militares e
quinze (15) profissionais da
área da saúde ou figuras de
projeção profissional, no
meio civil;
b) EMÉRITOS –
Em número ilimitado, os
membros com mais de vinte e
cinco (25) anos como
titulares ou estes ao
completarem sessenta e cinco
(65) anos de idade ou,
ainda, adquirindo invalidez
permanente comprovada,
sendo-lhes mantidos todos os
direitos, deveres e
prerrogativas dos membros
titulares;
c) HONORÁRIOS
– Em número ilimitado,
personalidades ou entidades
nacionais ou estrangeiras
que tenham prestado
relevantes serviços à
Academia, á Farmácia militar
ou à Ciência Nacional;
d)
BENEMÉRITOS – Em número
ilimitado, pessoas físicas
ou jurídicas, de comprovada
idoneidade, sem distinção de
nacionalidade, credo ou
profissão que tenham feito
donativo apreciável ou
prestado relevantes serviços
a Academia;
e) ASPIRANTES
– Em número ilimitado, os
interessados na ciência
farmacêutica que colaborem
financeira e
sistematicamente e, ainda,
freqüentarem regularmente a
ABRAFARM, a critério da
Diretoria;
Parágrafo
único - FUNDADORES - Aqueles
que ideologicamente
participaram dos trabalhos
de organização e instalação
da Academia e que assinaram
a Ata de Fundação.
...
CAPÍTULO V
a) Votar e
ser votado para os cargos da
Academia, obedecendo as
normas deste Estatuto;
b) Deliberar
nas Assembléias Gerais e
Extraordinárias;
c) Presidir e
participar das Comissões;
d)
Representar a Academia no
País e no Exterior por
expressa e formal delegação
da Diretoria;
e) Apresentar
trabalhos nas sessões
científicas e tomar parte
delas;
f) Receber as
publicações oficiais da
Academia;
g)
Inscrever-se nos cursos
promovidos ou patrocinados
pela Academia;
h) Frequentar
a sede e participar de
reuniões sociais promovidas
pela entidade;
i) Solicitar
orientação técnica ou
tecnológica nas áreas das
especialidades
farmacêuticas;
j) Divulgar
trabalhos nas publicações
regulares da instituição
após aprovado pela Comissão
de Comunicação e Divulgação;
l) Assistir e
opinar em reuniões da
Diretoria, porém sem direito
a voto e obedecendo ás
normas dessas reuniões;
a) Frequentar
a sede e participar das
atividades científicas
desenvolvidas na Academia;
b) Gozar de
20% de desconto sobre as
taxas cobradas por cursos
promovidos ou patrocinados
pela Academia que cobrados
dos não Membros;
c) Gozar dos
direitos referidos no Art.
anterior letras e), f), g) e
j);
Parágrafo
único - Os Membros
Beneméritos terão, ainda,
direito a divulgar normas
técnicas e tecnológicas de
seus produtos sem ônus, nas
publicações da Academia,
desde que aprovadas pela
Comissão de Comunicação e
Divulgação.
a) Cumprir
rigorosamente as disposições
estatutárias;
b) Concorrer
para o cabal cumprimento dos
fins da Academia;
c) Zelar pelo
bom nome e pelo patrimônio
da Academia; d) Atualizar, sempre que se fizer necessário, suas informações pessoais ou jurídicas no cadastro de Membros da Academia. ... |
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